E agora, Dra?
Quando não há herdeiros aparentes, quem cuida dos bens? TJ-RJ mantém inventariante enquanto validade de testamento é discutida


Uma pessoa morre e não há herdeiros conhecidos. Após o falecimento, surge um testamento particular deixando patrimônio para alguém que, pela lei, não seria herdeiro. E, enquanto a Justiça decide se esse documento é ou não válido, fica uma questão bastante prática: quem cuida dos bens?

Foi justamente essa situação que chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No Agravo de Instrumento nº 0073078-51.2025.8.19.0000, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ manteve a nomeação provisória de uma mulher como inventariante enquanto tramita outra ação destinada a decidir sobre a validade de um testamento particular.

O julgamento, relatado pelo desembargador José Roberto Portugal Compasso, ocorreu em 29 de janeiro de 2026.

A falecida não tinha herdeiros conhecidos

O caso chama atenção porque o Município do Rio de Janeiro sustentava que a falecida não havia deixado herdeiros nem testamento válido.

A mulher nomeada inventariante havia sido cuidadora da falecida e apresentou um documento que afirma representar a última vontade dela.

O Município questionou esse testamento e argumentou, inclusive, que a falecida estaria interditada judicialmente, circunstância que também precisaria ser examinada para verificar sua capacidade para testar.

Caso realmente não existam herdeiros e o testamento não seja reconhecido como válido, o patrimônio pode seguir o caminho jurídico da chamada herança jacente.

Em linguagem simples, é a situação em que uma pessoa morre deixando patrimônio, mas não existe, naquele momento, herdeiro conhecido que possa recebê-lo.

Mas havia imóveis, aluguéis e contas que não poderiam simplesmente esperar

E aqui está o ponto mais interessante da decisão.

Enquanto a Justiça discute se o testamento é válido, os bens continuam existindo.

Havia imóveis alugados e obrigações patrimoniais em andamento. Alguém precisava administrar esse patrimônio.

O TJ-RJ entendeu que manter uma inventariante provisória era uma medida de proteção, e não uma antecipação da herança.

Ou seja: ser nomeada inventariante não significa ser reconhecida como herdeira.

São coisas completamente diferentes.

A inventariante administra o espólio. Deve preservar os bens, cumprir suas obrigações e prestar contas quando determinado pelo juiz.

Quem efetivamente terá direito à herança será decidido depois.

E o testamento?

O inventário foi suspenso justamente porque existe outro processo discutindo a validade desse documento.

Faz sentido.

Imagine realizar toda a divisão do patrimônio para, posteriormente, a Justiça concluir que existia um testamento válido capaz de modificar completamente o destino daqueles bens.

Por isso, o Tribunal considerou prudente aguardar.

O fundamento está no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, que permite suspender um processo quando sua solução depender do julgamento de outra causa.

O Município também alegou risco de desaparecimento do patrimônio

Outro argumento apresentado foi o de que a inventariante estaria administrando e celebrando contratos de locação envolvendo imóveis do espólio, o que poderia colocar o patrimônio em risco.

O Tribunal, entretanto, não encontrou elementos concretos que demonstrassem dilapidação.

Além disso, a inventariante está submetida à fiscalização judicial e ao dever de prestar contas. Se não cumprir corretamente suas obrigações, poderá ser substituída.

Por isso, o recurso do Município foi negado por unanimidade.

O que esse caso ensina sobre planejamento sucessório

Aqui está, para mim, a parte que interessa a qualquer família, mesmo que sua realidade seja completamente diferente da discutida nesse processo.

Não basta ter vontade de deixar um patrimônio para alguém. É preciso fazer isso juridicamente da maneira correta.

Um testamento mal elaborado pode abrir uma discussão judicial que dure anos.

E, enquanto familiares, possíveis beneficiários e até o Poder Público discutem quem tem razão, imóveis precisam ser administrados, impostos continuam vencendo, contratos precisam ser cumpridos e o patrimônio pode perder valor.

Se você deseja beneficiar alguém que não é seu herdeiro natural, possui uma configuração familiar diferente ou simplesmente quer decidir com maior segurança o destino do patrimônio que construiu durante a vida, planejamento sucessório não deveria ser assunto para “depois”.

É exatamente quando tudo está bem que essas decisões devem ser organizadas.

Porque, depois da morte, ninguém mais poderá perguntar:

“Mas era realmente isso que ela queria?”

Restarão os documentos e as provas deixadas por ela.

E, em matéria sucessória, uma vontade importante mal formalizada pode terminar sendo discutida durante anos justamente quando a pessoa que poderia esclarecer tudo já não está mais aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 8ª Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento nº 0073078-51.2025.8.19.0000. Relator: desembargador José Roberto Portugal Compasso. Julgamento: 29 de janeiro de 2026.