O casamento acabou, mas ele ainda achava que mandava no que era dela

 

E agora, Dra?

Tem homem que aceita o fim do relacionamento, mas não aceita perder o controle sobre a mulher. E, quando percebe que já não consegue controlar seus sentimentos, suas escolhas ou sua rotina, encontra outra maneira de continuar exercendo poder: o patrimônio.

Uma decisão recente da Justiça do Espírito Santo chamou minha atenção justamente por isso.

O caso aconteceu em Vila Velha. Após o fim de uma união estável, uma mulher teve reconhecido judicialmente seu direito à metade dos direitos sobre um imóvel. O problema é que, segundo ela, o ex-companheiro dificultava a venda e impedia a entrada de corretores interessados em apresentar o bem a possíveis compradores.

Imaginem a situação. O relacionamento acabou, a Justiça reconheceu o direito da mulher, mas ela continuava sem conseguir receber aquilo que lhe cabia.

O ex-companheiro alegava que o imóvel era herança de seu pai e que, por isso, não deveria ser partilhado. A Justiça, porém, constatou a ausência de comprovação formal da propriedade alegada e determinou a dissolução da composse, com a venda dos direitos possessórios.

A decisão também estabeleceu multa de R$ 1.500 caso ele voltasse a impedir a entrada dos profissionais habilitados.

Mas o que considero mais importante nessa história não é o valor da multa.

É o reconhecimento de algo que nós, advogadas que atuamos diariamente com divórcios, conhecemos muito bem: o patrimônio também pode ser utilizado como instrumento de violência contra a mulher.

E isso acontece com muito mais frequência do que se imagina.

Atendo mulheres que passaram décadas dedicadas ao casamento, aos filhos e à construção do patrimônio familiar. Algumas abriram mão da própria carreira para que o marido pudesse crescer profissionalmente. Outras trabalharam ao lado dele, participaram da construção de empresas, administraram a casa e garantiram toda a estrutura necessária para que os negócios prosperassem.

Mas, quando o casamento termina, descobrem que não têm acesso às contas bancárias, desconhecem a verdadeira situação financeira da família e sequer sabem exatamente quais bens foram adquiridos durante a união.

E ainda precisam ouvir que não construíram nada.

Essa é uma das situações que mais me indignam na minha profissão.

Porque existe uma diferença enorme entre discutir legitimamente a partilha de um patrimônio e utilizar esse patrimônio para dificultar a vida da mulher.

Nem toda divergência patrimonial configura violência. É natural que existam conflitos sobre valores, empresas, imóveis e direitos. O que não pode ser naturalizado é a utilização deliberada desses conflitos para impedir que uma mulher exerça direitos que já foram reconhecidos.

Quando um homem cria obstáculos injustificados para a venda de um imóvel, esconde informações financeiras, impede o acesso a documentos ou utiliza sua posição econômica para prolongar a dependência da ex-companheira, é necessário investigar se estamos diante de violência patrimonial.

A Lei Maria da Penha reconhece essa forma de violência, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, orienta os magistrados a considerar as desigualdades que podem existir nessas relações.

Foi justamente essa perspectiva que ganhou destaque na decisão do Espírito Santo.

E considero isso um avanço importante.

Durante muito tempo, a violência contra a mulher foi associada quase exclusivamente à agressão física. Mas existem mulheres que nunca receberam um tapa e, ainda assim, vivem situações profundamente violentas dentro de seus relacionamentos.

Mulheres que precisam pedir dinheiro para comprar suas próprias coisas. Que não têm acesso ao patrimônio que ajudaram a construir. Que são ameaçadas financeiramente quando manifestam o desejo de se separar.

E que, depois do divórcio, continuam presas a disputas patrimoniais que parecem não ter fim.

Costumo dizer que o divórcio não termina simplesmente quando o juiz assina uma sentença.

Para muitas mulheres, ele só representa uma verdadeira libertação quando conseguem reorganizar a própria vida, recuperar sua autonomia financeira e exercer, de fato, os direitos que lhes pertencem.

Não adianta reconhecer que uma mulher tem direito à metade de um patrimônio se, na prática, ela continua impedida de usufruir desse direito.

Também não podemos ignorar que o tempo tem consequências diferentes para quem está nessa disputa.

Para o homem que permanece administrando os bens, recebendo rendimentos ou ocupando sozinho um imóvel, prolongar o conflito pode ser conveniente. Para a mulher que depende da partilha para reconstruir sua vida, cada mês de espera pode representar mais insegurança e dependência.

É por isso que defendo uma atuação firme do Judiciário diante de comportamentos comprovadamente abusivos.

A Justiça não pode permitir que uma decisão favorável à mulher se transforme em uma vitória apenas no papel.

E deixo aqui uma reflexão, especialmente para as mulheres que estão vivendo um divórcio ou pensando em se separar.

Não basta saber quanto patrimônio existe. É preciso compreender como ele está constituído, quem o administra, quais são os seus direitos e, principalmente, como esses direitos poderão ser efetivamente exercidos.

Porque uma coisa é ter direito. Outra, muito diferente, é conseguir recebê-lo.

O casamento pode acabar. O que não pode continuar é a ideia de que o homem permanece dono das decisões, do patrimônio e do futuro da mulher.

E, quando isso acontece, não estamos mais discutindo apenas o fim de um relacionamento. Estamos discutindo o direito de uma mulher ser verdadeiramente livre.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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