
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu, nesta quinta-feira (5), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido NOVO contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda acusa a chapa reeleita de suposto abuso de poder político, sustentando que o governo federal teria utilizado recursos públicos e medidas de forte apelo popular para favorecer sua permanência no poder.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias. O recebimento da ação permite a tramitação do processo, mas não significa que as acusações tenham sido comprovadas.
NOVO aponta concentração de benefícios durante campanha eleitoral
De acordo com levantamento apresentado pelo Partido NOVO, o governo Lula editou, entre janeiro e outubro de 2026, 35 medidas provisórias e decretos destinados à criação ou ampliação de benefícios econômicos e sociais.
O número chama a atenção pela comparação com os três primeiros anos de governo. Segundo a legenda, entre 2023 e 2025 foram adotadas 35 iniciativas semelhantes, quantidade igualada somente nos primeiros dez meses de 2026.
Ainda conforme a ação, 12 medidas foram editadas entre 16 de agosto e 16 de outubro, período diretamente relacionado à campanha eleitoral.
Entre as iniciativas questionadas estão o reajuste do Bolsa Família, os subsídios aos combustíveis e programas de renegociação de dívidas.
Para o NOVO, a concentração de anúncios e benefícios às vésperas da votação levanta suspeitas sobre a utilização da estrutura administrativa do Estado em benefício eleitoral da chapa governista.
Quase R$ 100 bilhões em créditos extraordinários entram na mira da Justiça
Outro ponto central da denúncia envolve a abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias.
Segundo os números apresentados pelo partido, o governo federal autorizou aproximadamente R$ 99,7 bilhões em créditos dessa natureza ao longo de 2026.
Os créditos extraordinários possuem tratamento fiscal específico e são destinados, constitucionalmente, a despesas urgentes e imprevisíveis. O NOVO questiona se a utilização desse instrumento ocorreu dentro dos critérios legais ou se teria servido para ampliar gastos públicos com objetivos eleitorais.
A legenda sustenta que o volume de recursos e a proximidade das medidas com as eleições exigem uma investigação rigorosa.
A controvérsia também envolve o impacto dessas decisões sobre as contas públicas. Embora as medidas possam oferecer benefícios imediatos à população, seus custos, fontes de financiamento e efeitos futuros sobre o orçamento precisam ser considerados.
Entretanto, a abertura de créditos extraordinários, por si só, não comprova irregularidade eleitoral. Caberá à Justiça analisar a finalidade, a legalidade e as circunstâncias de cada ato questionado.
Partido pede cassação da chapa e oito anos de inelegibilidade
Na ação apresentada ao TSE, o NOVO solicita a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos.
O partido argumenta que o eventual uso eleitoral da estrutura do governo comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos, princípio fundamental do processo democrático.
A legislação eleitoral estabelece mecanismos para responsabilizar agentes públicos em situações nas quais fique demonstrada a utilização indevida do poder político ou econômico para interferir na disputa.
No entanto, a aplicação de penalidades dessa gravidade depende de comprovação dos fatos e de decisão judicial fundamentada.
Decisão do TSE abre nova frente de pressão política
Ao admitir o processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que a petição apresentada pelo NOVO reúne os requisitos necessários para sua tramitação.
O magistrado destacou que a ação identifica os atos contestados e apresenta informações sobre seus conteúdos e custos estimados, permitindo aos investigados exercer o direito de defesa.
Após essa etapa, o corregedor poderá avaliar a necessidade de produção de provas, requisição de documentos e outras diligências.
O caso amplia o debate político e jurídico sobre os limites da atuação de governos em períodos eleitorais, especialmente quando decisões administrativas envolvem benefícios sociais, subsídios e despesas de grande impacto financeiro.
Há, porém, uma distinção fundamental: a adoção de políticas públicas em ano eleitoral não constitui automaticamente abuso de poder. A investigação deverá examinar se houve desvio de finalidade e gravidade suficiente para justificar eventuais sanções.
Dinheiro público e disputa eleitoral: quem paga a conta?
A iniciativa do NOVO também reacende uma discussão que ultrapassa a disputa entre governo e oposição: até que ponto a ampliação de despesas públicas durante uma campanha representa uma política legítima de proteção social e quando pode configurar uma tentativa de obter vantagens eleitorais?
A questão envolve não apenas o cumprimento da legislação, mas também a transparência na administração dos recursos arrecadados da sociedade.
Independentemente do resultado da investigação, o episódio coloca sob análise a responsabilidade fiscal, a igualdade de oportunidades nas eleições e os limites do uso da máquina pública.
A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, após o contraditório e a análise das provas. Até o momento, o TSE apenas autorizou o prosseguimento da ação, sem reconhecer a existência de abuso de poder ou determinar qualquer cassação.
O processo tramita sob o número 0603194-42.2026.6.00.0000.



